- Processo:
- Autor: GENERVAL MARIA ESTEVES
Descrição
Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id 6cc1665: Imóvel não residencial situado na Rua São Clemente, nº 05 e 07, Botafogo, fração ideal e confrontações constantes no documento id nº ba110e1, registrado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis e inscritos na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0424065-1 (São Clemente 05 e 5A) e sob o nº 043237-1 (São Clemente nº 7). Os imóveis descritos estão avaliados em R$14.600.000,00 (quatorze milhões e seiscentos mil reais).
O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0424064-4 possui aproximadamente R$ 1.127,10 (um mil, cento e vinte e sete reais e dez centavos) de débito de IPTU – Certidão Enfitêutica expedida no dia 02/09/2025. O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0437237-1 (loja 7) possui aproximadamente R$ 5.945,40 (cinco mil, novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos) de débito de IPTU – Certidão Enfitêutica expedida no dia 11/09/2025. Este imóvel também possui outra matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0424065-1 que possui aproximadamente R$ 1.127,10 (um mil, cento e vinte e sete reais e dez centavos) de débito de IPTU – Certidão Enfitêutica expedida no dia 02/09/2025. De acordo com nº CBMERJ 207355-9 o imóvel não possuí débitos até o momento da emissão da certidão, de débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 08/09/2025. De acordo com nº CBMERJ 207356-7 o imóvel não possuí débitos até o momento da emissão da certidão, de débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 08/09/2025. De acordo com nº CBMERJ 2096364-1 (loja 7) o imóvel não possuí débitos até o momento da emissão da certidão, de débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 12/09/2025.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Imóvel Comercial em Botafogo/RJ
R$ 2.000,00Incremento
R$ 14.600.000,00Lance inicial
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
17/09/2025 a partir das 14:00
Segundo leilão
18/09/2025 a partir das 14:00