- Processo:
- Autor: SANDRA REGINA NOLIVEIRA DA SILVA
Descrição
Conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id e909347: Loja 233 do empreendimento denominado Shopping Barra Point, situado na Avenida Armando Lombardi, n° 350, na Freguesia de Jacarepaguá, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, e a correspondente fração ideal de 0,0075 do domínio útil do terreno, designado por lote 01 do PAL 5.220, que mede na totalidade 70,00m de frente pelo alinhamento par do novo alinhamento da Avenida Armando Lombardi (PAA-44-A-DER), 62,50m à direita confrontando com o lote 2 do PAL 5.220, de propriedade da Barra da Tijuca Imobiliária S/A ou sucessores; 47,50m à esquerda confrontando com terreno do Parque Público, doado ao Estado da Guanabara, hoje Município do Rio de Janeiro, e 77,00m nos fundos, em 4 segmentos sinuosos acompanhando à margem direita da Lagoa da Tijuca, 9,50m, 8,00m, 19,00m e 40,50m, foreiro a união. Obs.: O oficial de justiça encontrou o imóvel fechado, sem nenhuma pessoa no local. Imóvel com Inscrição Municipal n° 2015417-5 e matriculado sob o n° 215.007 no 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
O imóvel de matrícula na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 2015417-5 possui aproximadamente R$ 86.689,52 (oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) de débito de IPTU inscritos na Divida ativa e aproximadamente R$ 8.838,12 (oito mil, oitocentos e trinta e oito reais e doze centavos) de débitos de IPTU – Certidão Enfitêutica expedida no dia 09/09/2025. O imóvel de nº CBMERJ 31931236-2 possuí aproximadamente R$ 669,47 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos) de débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 09/09/2025. De acordo com e-mail enviado pelo condomínio no dia 02/09, o imóvel possuí débitos CONDOMINIAIS de aproximadamente R$ R$ 183.323,17 (cento e oitenta e três mil, trezentos e vinte e três reais e dezessete centavos) .
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em leilão modalidade de aquisição originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Loja no Shopping Barra Point/RJ com 32m2
R$ 1.000,00Incremento
R$ 360.000,00Lance inicial
Rio de Janeiro - RJ
Primeiro leilão
17/09/2025 a partir das 14:00
Segundo leilão
18/09/2025 a partir das 14:00